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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O AGENTE COMUNITÁRIO

O adicional de insalubridade é um benefício previsto no direito do trabalho destinado a profissionais expostos a condições que possam comprometer sua saúde, como agentes biológicos, químicos ou físicos. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que desempenham atividades essenciais na atenção básica à saúde, especialmente em visitas domiciliares, a questão do direito a esse adicional tem sido objeto de discussões jurídicas.

Entendimento Jurídico

A entendimento jurisprudencial tem evoluído no reconhecimento do direito dos agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade. A recente decisão promovida pela Emenda Constitucional n° 120/2022 que incluiu o §10 no art. 198 da Constituição Federal, CF/88, indica que, mesmo sem a realização de perícia técnica, é possível reconhecer a insalubridade nas atividades desses profissionais, considerando a natureza de suas funções e a exposição habitual a riscos à saúde.

Aspectos Relevantes:

  • Reconhecimento do Direito sem perícia: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde sem a necessidade de perícia técnica, considerando a exposição habitual a agentes insalubres.
  • Legislação Específica: Apesar do artigo 9-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006 fixar o valor no salário mínimo vigente, a Lei nº 13.342/2016 assegura base de cálculo mais benéfica para o adicional de insalubridade aos funcionários desta categoria, permitindo que o pagamento seja feito sobre o salário-base, mesmo que este seja superior ao salário mínimo.

Diante do exposto e do entendimento jurídico atual, fica claro o reconhecimento do direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao adicional de insalubridade, considerando a natureza de suas atividades e a exposição habitual a riscos à saúde. É fundamental que os gestores públicos estejam atentos a essas decisões para assegurar os direitos trabalhistas destes profissionais, promovendo condições de trabalho mais seguras e justas.

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